FACULDADE PEDRO II - A MARCA DE UM ENSINO EXCLUSIVO 


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C.P.A – COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO

Para atender a Lei 9394/96, lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES foi instituída a Avaliação Institucional que teve seu início em 28 de março de 2007, quando em Portaria da Diretoria da IES foi criada a Comissão de Avaliação Periódica dos Cursos. Em setembro de 2007 foi revogada a referida Portaria e instituída a CPA, com as atribuições de conduzir os processos internos de auto-avaliação da Instituição, de sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP. A CPA é constituída por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. É um importante órgão de representação acadêmica que subsidia a tomada de decisões tendo em vista a otimização do trabalho administrativo e dos processos acadêmicos da Instituição, realizando pesquisas e emitindo periodicamente relatórios abrangentes e detalhados, além de críticas e propostas. Sendo assim, o objetivo da CPA é realização continua da avaliação Institucional com vistas ao conhecimento sobre a própria realidade e busca contemplar cada expectativa de seu público.

 

 

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